O Supremo Tribunal Federal – STF, mediante decisão do Ministro Luiz Fux, determinou a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4218, movida pelo Ministério Público Federal, julgando como improcedentes os argumentos iniciais de que somente a lei formal, e não o Decreto № 6.640/2008, poderia dispor sobre a redução do regime normativo de proteção às formações cavernosas, apontando ainda dispositivos do citado decreto que colidem com o artigo 225, parágrafo 1º, III, da Constituição Federal.
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2666340