Autor de Capítulo: Dever de Legalidade da Administração Pública em Caso de Normas Conflitantes
Descrição do livro:
Na importante obra que trata do princípio da legalidade no Direito Ambiental, analisamos o referido princípio aplicado à Administração Pública.
As interpretações a respeito do princípio da legalidade variaram conforme a época em que se observava. Desde sua gênese, verificada a partir da Revolução Francesa, significativamente influenciada pelas ideias positivistas, até os dias atuais a conceituação da lei sofreu diversos ajustes, havendo, contudo, pontos semelhantes entre os diferentes ordenamentos jurídicos, especialmente no que respeita à sua aplicação à atuação da Administração Pública.
O problema que se buscou resolver consiste na verificação do dever de legalidade na atuação da Administração Pública em caso de normas conflitantes.
Nesse sentido, objetivou-se com analisar como a Administração Pública deve se comportar diante de conflitos normativos, tendo por base os princípios da legalidade, da eficiência, bem como da juridicidade.
A pesquisa se justifica em razão da necessidade de analisar o conflito normativo que se impõe à Administração Pública, decorrente das relações de competência entre os órgãos ambientais responsáveis pela proteção e fiscalização do meio ambiente.
Para tanto, fez-se uso do método teórico documental do tipo dedutivo, com base na experiência do autor e na análise bibliográfica e legal.
No primeiro tópico, foi abordado o conceito de princípio da legalidade e sua aplicação no âmbito da Administração Pública, percorrendo, inicialmente, a noção de ato administrativo para contextualizar o leitor acerca da atuação administrativa. O segundo tópico teve como objetivo apresentar brevemente a teoria principiológica estabelecida por Robert Alexy e Ronald Dworkin para, posteriormente, analisar a relação existente entre os princípios da legalidade e da eficiência. Já no que toca ao terceiro tópico, foi feita uma análise acerca do surgimento e conceito da hermenêutica jurídica, essencial para solução do conflito de normas, analisando, ainda, a relação existente entre o princípio da legalidade e o dever de juridicidade. O quarto tópico tratou da competência constitucional em matéria ambiental e, por fim, no quinto tópico, foram abordadas as hipóteses de conflitos normativos e os critérios de solução de antinomias jurídicas.
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