Coordenador e Autor
Autor de capítulo: Os impactos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no Licenciamento Ambiental de Empreendimentos do Setor Elétrico
Descrição do livro:
“A presente obra, coordenada pelos professores Alexandre Oheb Sion e Lucyléa Gonçalves França, constitui excelente oportunidade para conhecer um pouco mais o Direito Ambiental no setor elétrico, sob as mais diversas perspectivas.
Com efeito, não apenas os textos são variados e abrangentes, mas seus autores provêm de diversas origens, como a academia, a advocacia (inclusive a pública), a engenharia, a geografia e o Ministério Público. Alguns autores ocupam destaque no setor elétrico, outros trabalham em órgãos públicos ambientais, trazendo a perspectiva de quem vê a máquina estatal de dentro, e no seu assessoramento jurídico.
Os textos são atuais e instigantes.
O tema da abertura é a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A Lei nº 13.874/19 trouxe questionamentos na seara ambiental, com evidentes reflexos no setor elétrico, que não podem deixar de ser tratados em nenhuma obra atualizada de Direito Ambiental. Com efeito, o tratamento isonômico por parte da administração pública ao autorizar atividades econômicas, a aprovação tácita na liberação da atividade econômica em caso de silêncio da autoridade competente e a inexigibilidade de certidão sem previsão expressa em lei, são questões imprescindíveis para quem lida com o Direito Ambiental, especialmente diante da vedação de licença ambiental ou prática de ato que dela dependa ou decorra pelo decurso de prazo (LC 140/11, art. 14, § 3o) e a previsão em ato normativo infralegal de certidão municipal de conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo (Res. Conama 237/97, art. 10, § 1o).
A validade da anuência para a supressão de vegetação do bioma mata atlântica, especialmente a do Ibama para a supressão ocorrida em licenciamentos ambientais conduzidos por órgãos ambientais estaduais, vem sendo questionada pela previsão na LC 140/11 da unicidade do licenciamento am¬biental, antes apenas na Resolução Conama 237/97, e da sua função de distribuição das competências administrativas, em respeito a comando constitucional expresso. São interessantes as provocações dos autores sobre o alcance dos artigos 11 e 19 da LC 140, que são usualmente utilizados para dar sustentação à anuência do Ibama prevista na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06).
A análise das questões jurídicas e práticas da delegação do licenciamento ambiental é o cerne do terceiro texto da presente obra. Por ser tema pouco tratado pela doutrina e, em geral, pelos normativos dos órgãos ambientais, tendo sido recentemente disciplinado pelo Ibama em sua Instrução Normativa nº 08/19, a abordagem dos diversos aspectos deste tipo de delegação traz significativa segurança jurídica aos entes públicos e, em última instância, aos administrados.
O direito à cidade e o compartilhamento de infraestrutura entre os se¬tores de energia elétrica e telecomunicações traz considerações importantes relativas à Resolução Conjunta nº 04/2014 da Aneel e Anatel.
O método alternativo de solução de controvérsias usualmente presente nos contratos de infraestrutura, construção e duração continuada, o dispute board, é apresentado como solução para trazer segurança e efetividade nos licenciamentos do setor elétrico no quinto texto do presente livro.
A auto composição dos conflitos energéticos ambientais no âmbito do Ministério Público mostra o papel do Parquet para atingir soluções céleres, seguras e efetivas, via negocial.
Responder sobre a correta leitura da Resolução Conama nº 462/2014, em relação a necessidade ou não de se proceder ao licenciamento ambiental de parques eólicos e seus sistemas associados de forma concomitante, é o propósito desse sétimo artigo. Tema importante e cuja solução vai além da leitura literal, exigindo interpretação razoável e sistêmica com a legislação regulatória, bem como da dinâmica complexa que envolve o setor elétrico.
No trabalho sobre a conversão de multas do Ibama, importantes aspectos são destacados, como a ocorrência ou não de reincidência e o não afastamento da responsabilidade civil e penal.
No texto sobre a aplicabilidade do direito ambiental no setor elétrico, o direito ao desenvolvimento sustentável recebe especial atenção quando da pro¬dução de energia elétrica.
Em novas considerações sobre a regulação do setor elétrico do Brasil, a autora analisa a evolução da regulação do setor tecendo críticas pontuais.
Em apontamentos sobre o regime jurídico das linhas de transmissão em unidades de conservação, os autores fazem provocações nucleares sobre o tema, alternativas (locacionais e técnicas), tudo em vista a evitar proteções aparentes. Assim é que uma linha de transmissão circundando a unidade de conservação e, por conseguinte, afetando a zona de amortecimento, pode resultar em uma área de impacto muito superior àquela que seria alcançada se o sistema de transmissão cruzasse a unidade de conservação. Deve-se visualizar o impacto holístico e não uma singela fixação de intocabilidade dos limites territoriais. A alternativa técnica deve ter em conta tanto a instalação quanto a operacionalização de controle para fins de manutenção. A viabilidade ambiental deve ser analisada no caso concreto, até porque nossa Constituição veda apenas a “utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção” (art. 225, § 1o, III), não proibindo a utilização que não comprometa a integridade dos atributos que justificaram a criação da unidade de conservação. A leitura do artigo 46 da Lei do Snuc e a sua aplicação pelo ICMBio também são dignas de destaque.
No texto sobre a aplicabilidade do cadastro ambiental rural (CAR) aos imóveis destinados aos empreendimentos do setor elétrico, perquire-se sobre questão basilar cuja apreciação está em análise na Consultoria Jurídica do Mapa: seria possível e, consequentemente, exigível o CAR de concessionários de energia elétrica que somente detém a servidão de parte do imóvel?
Em avaliação ambiental estratégica (AAE) nas energias renováveis, de¬fende-se que, embora não obrigatório ou previsto em nosso ordenamento, a sua exigência traria benefícios nas análises de impacto ambiental.
O tema desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transmissoras de energia elétrica decorrentes de morosidade do licenciamento ambiental notoriamente está em voga, não apenas pelas cifras envolvidas na judicialização do tema, mas porque ele pressupõe saber quem deu origem a mora no licenciamento ambiental e por qual prazo seria admissível o atraso sem que se pudesse falar em reequilíbrio econômico-financeiro, direito garantido na Constituição Federal.
A análise jurídica dos requisitos do licenciamento ambiental simplificado de linhas de transmissão no âmbito federal e do conceito de afetação previsto nos artigos 5o e 19 da Portaria MMA 421/2011 compõem o último, mas não menos importante, trabalho da obra.
Tratando de diversos temas ambientais afetos ao setor elétrico, a presente obra se torna imprescindível para aqueles que desejam se aprofundar nas questões ambientais relativas a este setor.”
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