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A crise hídrica mundial
Vimos acompanhando a crise hídrica que assola o país por diversos motivos, principalmente, devido ao longo período de estiagem. A preocupação em relação à falta de água é cada vez maior e diversos municípios vêm adotando medidas restritivas na tentativa de inibir o uso indevido deste recurso.
O Estado de São Paulo, por exemplo, vive a pior crise de água em oitenta anos. Segundo dados divulgados[1], a falta d´água já atinge 13,7 milhões de pessoas em sessenta e oito municípios do Estado de São Paulo, fora a capital, sendo certo que a maioria desses municípios já adotaram o racionamento na briga contra o esgotamento deste recurso.
Em alguns países, a escassez de água já vem sendo debatida e é motivo de disputas, inclusive territorias, há muito tempo. A água, é uma das grandes preocupações mundiais, por constituir um recurso natural essencial à vida e insubstituível. Como bem pontuou o criador da ONG Pacific Institute da California, Peter Gleick, em recente entrevista concedida ao jornalista Marcelo Leite, durante a Semana Mundial da Água em Estocolmo, ainda que a água seja um recurso renovável, existem limites a serem respeitados, o que torna vital o correto manejo desses recursos.
O mau uso da água e a carência de uma regulação que vislumbre o seu devido manejo, tem sido motivo de preocupação ao redor do mundo. No Chile, por exemplo, há um forte movimento pela reforma do Código das Águas, a fim de que o manejo da água volte às mãos do Estado. Destaque-se que durante o período ditatorial o manejo da água foi privatizado.
A Constituição chilena reconhece a propriedade privada sobre a concessão do uso da água, limitando a intervenção do poder regulatório do Estado sobre este bem. O Código das Águas, por sua vez, possibilitou e fortaleceu o chamado mercado de águas. Segundo o referido regulamento, as águas são bens públicos, mas o Estado pode conceder o direito de uso privado, possibilitando que o particular exerça todos os direitos advindos da propriedade, podendo utilizá-lo ou não, transeferí-lo ou dispor da forma que lhe for conveniente, seja por meio de venda, arrendamento entre outros.
Alega-se que esse modelo prioriza os benefícios econômicos trazidos pela água, colocando a sua utilização para o atendimento das necessidades humanas em segundo plano.
Tendo em vista o momento atual, recentemente foi apresentada proposta de reforma do Código das Águas do Chile pelo Poder Executivo. Entretanto, muitas são as críticas ao novo modelo apresentado, causando repercussão no país.
Vale destacar os os principais pontos indicados para alteração pela proposta: (i) os direitos constituídos antes da publicação da nova lei estarão sujeitos as limitações por interesse público, ou seja, os direitos de uso que não forem inscritos no “Conservador de Bienes Raices”, no prazo de seis meses, caducarão, independente da antiguidade do direito; (ii) para o direito de uso adquirido depois de 2006 cuja destinação seja diversa da originariamente estipulada, poderá ser reconhecida a caducidade; (iii) os direitos terão um prazo máximo de trinta anos, podendo ser renovados, mediante avaliação. Os novos direitos de água poderão caducar se não forem utilizados ou se for dada destinação diversa da outorgada no prazo de quatro anos para os bens consumíveis e oito anos para os não consumíveis; (iv) serão proibidas as outorgas em parques nacionais e reservas de matas virgens.
Os principais questionamentos à proposta divulgada referem-se à estipulação do prazo de trinta anos para os novos direitos de água concedidos, e à possibilidade de extinção dos direitos de aproveitamento vigentes e perpétuos, quando não estiverem inscritos no “Conservador de Bienes Raices” e que, portanto, não estão sendo explorados.
Para a oposição, essas medidas trazem insegurança jurídica aos investidores, pois não respeitam o direito adquirido, uma vez que a maior parte dos direitos de uso da água concedidos com perpetuidade foram para os empreendimentos minerários e energéticos (hidrelétricas).
Ademais, para muitos se faz necessária uma melhor avaliação e discussão sobre a limitação do prazo a trinta anos, uma vez que, em que pese existirem aqueles que mantêm o direito para especulá-lo, existem empreendedores que executam com muita seriedade os seus projetos e que trazem desenvolvimento ao país.
Além disso, a atividade para qual se propõe o uso, deve ser levada em consideração, pois existem direitos de uso que necessitam de um tempo maior para serem exercidos. Os direitos de uso para uma hidrelétrica, por exemplo, serão diversos do direito de uso outorgado para a agricultura. Pensamos que há de haver uma flexibilização na proposta com o objetivo de equilibrar as expectativas e tratar as situações com a diversidade que lhe são próprias, de modo a não afastar investimentos, ao tempo em que igualmente combata as especulações.
Por outro lado, os que defendem as propostas de mudanças feitas pelo Executivo advogam na linha de que o Estado precisa ter o poder de regular e restringir o uso das águas para evitar as especulações e garantir a utilização e aproveitamento ótimo das águas.
O exemplo do Chile é uma demonstração clara de que a água tem sido objeto de preocupação mundial e que a tendência é cada vez mais os países buscarem formas para otimizar o uso da água e investirem em tecnologias alternativas para o fornecimento de insumos necessários para a vida humana e para o desenvolvimento social e econômico das nações.
Alexandre Sion