VENCE DIA 31/07 PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA ANUAL POR HECTARE (“TAH”)
O Pagamento da TAH é uma obrigação imposta pelo Código de Mineração a todos os titulares de Autorização de Pesquisa, que deve ser paga anualmente até a entrega do Relatório Final de Pesquisa à ANM.
O pagamento TAH deve ser realizado até o último dia útil do mês de janeiro nos casos em que os Alvarás de Pesquisa e respectivas prorrogações tenham sido publicadas no DOU entre 1º de julho a 31 de dezembro. Já para aqueles Alvarás e respectivas prorrogações publicadas no período de 1º de janeiro a 30 de junho, o pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês de julho, que se aproxima.
Vale ressaltar que o descumprimento de tais prazos enseja a autuação do titular, podendo, inclusive, acarretar a nulidade ex officio do alvará de autorização de pesquisa caso a inadimplência persista após a imposição da multa.
A equipe de Direito Minerário da Sion Advogados segue à disposição para maiores esclarecimentos.