Prezados, boa tarde.
Informamos que, em razão da decisão emitida pelo TJMG em 11.05.2021, no âmbito da ADI nº 1.000.20.589108-8/000, que declarou a inconstitucionalidade da parte final do §9º, artigo 16 da Lei Estadual nº 7.772/1980, proibindo a emissão de Termos de Ajustamento de Conduta (“TACs”) para fins de continuidade de empreendimentos que estejam irregulares até a sua efetiva regularização ambiental, a FIEMG ingressou ontem, 17.05.2021, com Embargos de Declaração com Pedido de Efeito Suspensivo requerendo:
A equipe de direito ambiental da Sion Advogados está acompanhando o caso de perto e está à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Sion Advogados