O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela impossibilidade de o expropriado arcar com reparação ambiental de imóvel desapropriado.
Ao analisar o REsp 1.886.951/RJ, o STJ afastou a aplicação do Tema 1.204, determinando que exigir do expropriado a reparação ambiental do imóvel, quando o valor da desapropriação já considerou a existência de passivo, configuraria violação ao princípio do “non bis in idem”.
Apesar disso, o tribunal manteve o entendimento por condenação em relação aos danos morais coletivos causados pelo proprietário.