No dia 26/06/2012, foi realizada audiência pública na Comissão Especial do Congresso para debater o mérito da Medida Provisória nº 571 que alterou o texto da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.
A Presidente Dilma Rousseff sancionou parcialmente, por meio da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o Novo Código Florestal. Foram realizados 12 vetos e 32 modificações, conforme publicado pelo Diário Oficial da União, no dia 28 de maio de 2012.
A Medida Provisória nº 571, tem como objetivo preencher as lacunas deixadas pelos 12 vetos impostos ao texto aprovado pelos parlamentares.
Dilma Rousseff justificou os vetos e modificações realizados alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
Os vetos mais polêmicos tratam (i) dos Apicuns, Salgados e Zonas Úmidas, que foram excluídos da classificação de Área de Preservação Permanente (APP). Segundo a Presidente da República, tal exclusão afetaria os serviços ecossistêmicos de proteção a criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como crustáceos e outras espécies; e (ii) da extensão das margens de rios para fins de recuperação incluindo regras apenas para rios com até dez metros de largura. Segundo Dilma Rousseff, a Lei silenciou sobre os rios de outras dimensões e outras APPs, deixando uma grande incerteza aos produtores. Tal redação foi editada na Medida Provisória nº 571, prevendo que a área de recuperação dependerá do tamanho da propriedade e da largura do rio, o que causou grandes polêmicas entre os médios e grandes proprietários (vide notícia supra), podendo ainda ser alterada.
Neste primeiro encontro, o tema mais debatido foi a extensão das Áreas de Proteção Permanente (APPs) que demonstrou ser o maior desafio que a Câmara e o Senado vão enfrentar até que se produza um texto com o consenso de todos.
Diante das dificuldades encontradas na negociação do texto da reforma do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o relator Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) informou, nesta terça-feira, 03/07/2012, o adiamento da apresentação de seu relatório para a próxima semana.
Luiz Henrique sofre pressão, principalmente, para mudar parte da Medida Provisória nº571, editada no final de maio pela presidente Dilma Rousseff que obriga a recuperação de parte da vegetação às margens de rios.
A referida Medida Provisória reduziu para 5 (cinco) metros e 8 (oito) metros a margem a ser recuperada nas propriedades até um e dois módulos fiscais, respectivamente. Imóveis rurais com mais de 10 (dez) módulos fiscais – que representam uma minoria de proprietários rurais, mas a maioria das terras – teriam de recuperar 30 (trinta) metros de vegetação a cada margem dos rios. (http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,relator-adia-apresentacao-do-codigo-florestal,895171,0.htm)
Com o adiamento, ficou prevista a leitura do texto da Medida Provisória na segunda-feira, 09 de julho, e a votação ocorrerá na quarta-feira, 11 de julho. Segundo o Deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), nos próximos dias as negociações continuarão, no intuito de evitar um embate no momento da votação. (http://g1.globo.com/economia/noticia/2012/07/relatorio-da-mp-do-codigo-florestal-pode-ser-votado-na-semana-que-vem.html)