Justiça determina a concessão de título minerário à mineradora

28/03/2013

Diante das discussões sobre o Projeto do Novo Marco Regulatório da Mineração que, após idas e vindas entre os ministérios de Minas e Energia, da Fazenda e a Casa Civil, parece estar na reta final. O Governo brasileiro, há mais de um ano e meio, paralisou as outorgas de títulos minerários para pesquisa e lavra, causando significativos prejuízos ao setor de produção mineral.

Assim, em observância à Lei Federal nº 9.784/1999 que dispõe sobre a instrução de processo administrativo e, ainda, com intuito de evitar prejuízos significativos a uma mineradora que aguardava há mais de seis meses a publicação de um Alvará de Pesquisa, foi concedida, recentemente, pela Justiça Federal do Pará, a antecipação de tutela pleiteada pela interessada, determinando ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), na pessoa de seu Diretor Geral, a publicação do referido título mineral, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Neste cenário, a Sion Advogados destaca o acerto da mencionada decisão e reitera sua expertise no ajuizamento e condução de ações judiciais da mesma natureza, visando à concessão dos títulos minerários pendentes em virtude da inércia do DNPM.

*Alexandre Sion, Roberta Bousas e Mariana Galan

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