Juiz do MS concede liminar para determinar o não recolhimento de taxa de mineração

02/08/2013

O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Campo Grande concedeu antecipação de tutela a uma fábrica de cimento do Mato Grosso do Sul para não recolher a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

Segundo alegado, no Estado do Mato Grosso do Sul, 95% da arrecadação desta taxa vai para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado (Fundersul) e não para custear as atividades de fiscalização dos órgãos públicos que atuam junto ao setor de mineração, conforme a sua finalidade precípua. A falta de vínculo entre a atividade tributária e a aplicação dos valores arrecadados foi uma das inconstitucionalidades apontadas pelo D. Juízo.

Fonte: Notícias de Mineração Brasil