O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) foi instituído pela Lei 10.165, de dezembro de 2000, alterando a redação do artigo 17-C da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).
Usualmente, o período regular de preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, tendo como referência o exercício imediatamente anterior.
Ocorre que no dia 28 de fevereiro de 2014, o IBAMA publicou a Instrução Normativa n° 3 (IN 3/2014), revogando a anterior Instrução Normativa IBAMA nº 31/2009, para regulamentar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
A IN 3/2014 promoveu algumas alterações no RAPP e assim, prorrogou o prazo de entrega do RAPP referente ao exercício de 2013, admitindo que a entrega se faça no período de 01 de abril a 31 de maio de 2014.
Além disso, há a previsão da apresentação de declaração retificadora caso a pessoa que apresentou o RAPP constate a ocorrência de erros, omissões ou inexatidões no preenchimento do RAPP.
Fonte: IBAMA