Entra em funcionamento o requerimento eletrônico de pesquisa mineral no sítio eletrônico da Agência Nacional de Mineração - ANM

13/08/2020

A partir de 12.08.2020, começa a funcionar o “Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral – REPEM” no sítio eletrônico da ANM, que busca trazer celeridade ao procedimento de requerimento e aprovação de áreas para pesquisa mineral.

O REPEM é válido somente para os requerimentos de pesquisa, é realizado de forma totalmente online e é autodeclaratório.

Desde que a área objeto do requerimento esteja livre de interferências, a ANM deve aprová-lo em até 34 dias (sendo 30 dias para cumprimento da exigência do artigo 18, III do Código de Mineração e 4 dias para a publicação do Diário Oficial da União).

O Manual do REPEM se encontra disponível no nosso site: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/acesso-a-sistemas/requerimento-de-pesquisa

A equipe de Direito Minerário da Sion Advogados permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.