Boletim Informativo – MARÇO 2021

20/04/2021

AMBIENTAL - BRASIL

IBAMA FIRMA ENTENDIMENTO PELA INEXIGIBILIDADE DE CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DOS PRAZOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS

Em 11.03.2021 foi emitido o Despacho nº 7013022/2020-GABIN, no qual a presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) apresentou entendimento (i) pela inexigibilidade de certidão de uso e ocupação do solo nos processos de licenciamento ambiental, em razão do art. 3º, XII, da Lei nº 13.874/2019; e (ii) pela possibilidade de prorrogação automática de validade de qualquer licença ambiental em que o empreendedor tenha solicitado a renovação da licença com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, na forma do art. 14, §4º, da Lei Complementar nº 140/2011. O despacho foi aprovado na forma de orientação geral, que deve ser seguida por todo o IBAMA.

IBAMA FIRMA ENTENDIMENTO PELA INEXIGIBILIDADE DE CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DOS PRAZOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS

Foi publicada, em 29.03.2021, a Instrução Normativa IBAMA nº 4/2021, que prorrogou até 29.06.2021 o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) do ano 2021 (ano-base 2020).

CONCILIAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO IBAMA

Em 26.03.2021 o IBAMA disponibilizou requerimento on-line para possibilitar a adesão a modalidades de conciliação ambiental do processo sancionador sem obrigatoriedade de audiência, conforme art. 3º, § 1º, inciso II e §6º e art. 6º da Portaria Conjunta nº 589/2020. O objetivo da nova proposta é encerrar o processo logo após a constituição e análise de conformidade, por meio de termo de adesão pelo autuado. O requerimento pode ser acessado aqui.

COBRANÇA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS PRESTADOS PELO ICMBIO

Em 09.03.2021 foi publicada a Portaria nº 77/2021 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que estabelece a forma de cobrança de serviços administrativos e técnicos prestados pelo órgão. De acordo com a norma, o valor da hora/homem deve ser contabilizado conforme o vencimento bruto médio dos servidores das carreiras de analista ambiental e técnico ambiental, desconsiderando adicionais e outros benefícios em função da hora trabalhada, e será atualizada com base no reajuste de salário dos servidores das carreiras elencadas.

ANP DIVULGA AS METAS INDIVIDUAIS COMPULSÓRIAS DE REDUÇÃO DE GEE

Foi publicado em 29.03.2021 o Despacho nº 351/2021, da Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que tornou públicas as metas individuais compulsórias de redução de gases causadores do efeito estufa (GEE) por distribuidor de combustíveis, em vigor até 31.12.2021.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROJETOS DE PRODUÇÃO DE MINERAIS ESTRATÉGICOS

Em 25.03.2021 foi publicado o Decreto Federal nº 10.657/2021, que institui, permanentemente, a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos (Pró-Minerais Estratégicos), com a finalidade de articular ações entre órgãos públicos no sentido de priorizar os esforços governamentais para a implantação de projetos de produção de minerais estratégicos para o desenvolvimento do País.

BANCO CENTRAL PUBLICA EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA PARA ACESSO DE CRÉDITO RURAL

O Banco Central do Brasil (BC) colocou em consulta pública, por meio do Edital nº 82/2021, proposta de regulamentação para definição de critérios de sustentabilidade a serem aplicados a empreendimento financiado por crédito rural. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 23.04.2021.

BRASIL CONCLUI A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE NAGOIA

Em 04.03.2021 o Brasil concluiu o processo de ratificação do Protocolo de Nagoia, com o depósito na Organização das Nações Unidas (ONU) da carta de ratificação. O Protocolo de Nagoia é um acordo multilateral vinculado à Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD) e tem por objetivo viabilizar a repartição igualitária dos benefícios oriundos da utilização dos recursos genéticos da biodiversidade, abrangendo questões que envolvem pagamento de royalties, estabelecimento de joint ventures, pesquisa, compartilhamento de resultados e transferência de tecnologia.

STF SUSPENDE DECISÃO SOBRE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA LICENÇA AMBIENTAL NO AMAPÁ

Em decisão proferida em 09.03.2021, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, deferiu pedido liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) que determinou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente a expedição de autorização provisória para plantio de grãos aos interessados que tivessem processos de emissão da licença ambiental e que dependessem apenas da comprovação da posse. A liminar foi concedida na Suspensão de Segurança (SS) 5469, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

REAPROVEITAMENTO DE DADOS DE LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS

Em 25.03.2021 a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 2942/19, que visa permitir o aproveitamento de dados de licenciamentos ambientais anteriores no caso de empreendimentos ou atividades na mesma região, desde que considerado o tempo decorrido entre a coleta dessas informações e a nova solicitação de licenciamento.

Minas Gerais

MINAS GERAIS SUSPENDE OS PRAZOS ADMINISTRATIVOS ESTADUAIS, INCLUINDO OS DO SISEMA

Foi publicado em 20.03.2021 o Decreto Estadual nº 48.155/2021 (alterado pelo Decreto Estadual nº. 48.170/2021, publicado em 08.04.2021), por meio do qual o Governo de Minas Gerais determinou a suspensão dos prazos processuais correntes, de 20.03.2021 até 18.04.2021, relativos aos processos administrativos de competência do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA). Assim, os prazos processuais em curso neste período retomarão a sua contagem em 19.04.2021 e os prazos processuais que possuírem termo inicial neste período de suspensão serão postergados e começarão a fluir em 19.04.2021. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo poderão expedir atos regulamentares para disciplinar as especificidades dos processos administrativos de suas competências, mediante prévia análise de sua unidade jurídica.

Importante destacar que a suspensão prevista no Decreto nº 48.155/ 2021 não é aplicável aos prazos materiais, tais como os prazos para cumprimento de condicionantes de licenças ambientais ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), bem como aos prazos relativos a alguns atos que podem ser praticados pela via eletrônica e as reuniões dos conselhos do SISEMA. Em relação aos prazos não suspensos automaticamente pelo Decreto nº 48.155/2021, o interessado poderá solicitar sua suspensão ou alteração mediante requerimento devidamente fundamentado. Vide comunicado publicado pelo SISEMA no seguinte link: Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenv. Sustentável – SEMAD – Suspensão de prazos processuais no SISEMA.Vide comunicado publicado pelo SISEMA acessado aqui.

MINAS GERAIS REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS PARA APRESENTAÇÃO DE PAE DE BARRAGENS

Foram publicados em 06.03.2021 a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3049/2021 e o Decreto Estadual nº 47.149/2021, que tratam sobre os procedimentos aplicáveis para apresentação, análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência (PAE) de barragens estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291/2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens (“PESB”). O Decreto Estadual nº 47.149/2021 acrescenta o parágrafo único ao art. 11 do Decreto nº 48 .078/2020, dispondo que “o empreendedor deverá apresentar no âmbito do processo administrativo de licenciamento ambiental, em até trinta dias, contados da sua emissão, o CCPAE e a respectiva seção do PAE aprovada pelo GMG-Cedec”.

A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3049/2021, por sua vez, estabelece diretrizes para a apresentação do PAE das barragens abrangidas pela Lei nº 23.291/2019, definindo os procedimentos relativos à fauna, flora, qualidade do solo e recursos hídricos, de acordo com o nível de emergência de cada estrutura. A norma regulamenta de forma pormenorizada todos os procedimentos relativos à elaboração e apresentação do PAE, tratando sobre (i) os documentos, informações e momentos de apresentação do PAE para fins de licenciamento ambiental de barragens e (ii) a caracterização e procedimentos de comunicação em situação de emergência.

SISEMA REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA COBRANÇAS DE CUSTOS E TAXAS

O SISEMA publicou em 17.03.2021 a Instrução de Serviço SISEMA nº 02/2021, que regulamenta os procedimentos para cobranças de custos e taxas nos processos de regularização ambiental.

MINAS GERAIS REGULAMENTA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E PRAZO PARA EMISSÃO DE ATOS AUTORIZATIVOS AMBIENTAIS

Foram publicadas em 31.03.2021 as Resoluções Conjuntas SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 3.063/2021 e 3.064/2021, que dispõem, respectivamente, sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de controle ambiental e sobre os prazos e procedimentos de aprovação tácita dos atos públicos de liberação de atividade econômica de responsabilidade dos órgãos e entidades do SISEMA, com exceção dos processos administrativos de licenciamento ambiental e atos com vedação de serem emitidos tacitamente. As diretrizes estabelecidas nas normas estão de acordo com as diretrizes do Decreto nº 48.036/2020, que regulamenta a Lei Federal de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019) e também em conformidade com o programa “Minas Livre para Crescer”.

O SISEMA também disponibilizou um simulador on-line em que o empreendedor poderá consultar o nível de risco da atividade em que deseja atuar. Se a classificação for risco 1, considerado baixo, não é preciso emitir autorizações ambientais. No entanto, se a atividade for considerada de risco 2 ou 3, em que há a necessidade de instruir atos autorizativos, a plataforma vai indicar qual a documentação precisa ser providenciada para a viabilizar a operação do empreendimento.

FINALIZOU-SE EM 31.03.2021 O PRAZO PARA PROTOCOLO FÍSICO DE DOCUMENTOS NO SISEMA

O SISEMA emitiu comunicado informando que o envio de documentos, estudos e demais informações relativas aos processos citados na Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.045/2021 deverá ser feito por meio do SEI, sendo que a entrega física nas unidades do SISEMA foi admitida até 31.03.2021, considerando para fins de recebimento a data da postagem.

GOVERNO DE MINAS GERAIS HOMOLOGA PRIMEIRA CONCESSÃO DE PARQUE ESTADUAL

O Governo de Minas homologou em 02.03.2021 a primeira concessão pública de atividades de ecoturismo e visitação dentro do Programa de Concessão de Parques Estaduais (Parc). O Consórcio Gestão Parques MG – Urbanes – B21 será responsável por um investimento de R$ 12 milhões em melhorias estruturais e reformas dos espaços que integram a Rota das Grutas Peter Lund, conjunto de três unidades de conservação gerenciadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

São Paulo

ICMS ECOLÓGICO

Foi publicada em 13.03.2021 a Lei Estadual nº 17.348/2021, que modifica critérios de participação dos munícipios paulistas na arrecadação do ICMS, de modo a ampliar o valor destinado ao segmento ambiental, que passam a ter direito a 25% do ICMS arrecadado no Estado. Com a proposição, 1% desse valor de participação será dividido e redistribuído aos munícipios paulistas a partir de dois novos parâmetros: manutenção da vegetação nativa e existência de um plano de gestão de resíduos sólidos.

CETESB LANÇA BOLETIM MENSAL DE QUALIDADE DO AR

A CETESB lançou o “Boletim Mensal de Qualidade do Ar”, que apresenta os dados mensais da situação de qualidade do ar gerados na rede de monitoramento da qualidade do ar do órgão ambiental. Todos os boletins podem ser acessados aqui.

RIO DE JANEIRO

NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO INVENTÁRIO DE RESÍDUOS

O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) prorrogou para o dia 15.04.2021 o prazo para apresentação do Inventário de Resíduos referente ao período de 2020. O documento é obrigatório para atividades que necessitam atender à Resolução CONAMA nº 313/2002.

O preenchimento deverá ocorrer no módulo Inventário do Sistema MTR,
disponível aqui.

NOVO PRAZO PARA ENTREGA DO ATO DECLARATÓRIO DE EMBALAGENS E PLANO DE METAS E INVESTIMENTOS

Em 15.03.21 foi publicada a Resolução SEAS nº 87/2021, que alterou os prazos da Resolução SEAS nº 13/2019, que regulamenta o Ato Declaratório de Embalagens – ADE e o Plano de Metas e Investimentos – PMIn, estabelecidos no Sistema de Logística Reversa de Embalagens e Resíduos de Embalagens no estado do Rio de Janeiro.

O novo prazo para a entrega da ADE e do PMIn referentes à 2019 é de 15 de março a 30 de abril de 2021. Para as ADEs de 2020 o prazo é de 1º de abril a 31 de maio de 2021. O envio dos documentos deve ser realizado pelo site da SEAS, na sessão de Logística Reversa. Não serão aceitas declarações enviadas por e-mail e declarações coletivas.

DIVULGADA NOTA TÉCNICA DO ICMS ECOLÓGICO 2021

Em 15.03.21 foi publicada a Resolução SEAS nº 87/2021, que alterou os prazos da Resolução SEAS nº 13/2019, que regulamenta o Ato Declaratório de Embalagens – ADE e o Plano de Metas e Investimentos – PMIn, estabelecidos no Sistema de Logística Reversa de Embalagens e Resíduos de Embalagens no estado do Rio de Janeiro.

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