Contratos de Infraestrutura: Aspectos relevantes em período de crise

08/07/2020

Autor do Artigo

Contratos de Infraestrutura: Aspectos relevantes em período de crise

O momento de fragilidade econômica experimentado atualmente pelo Brasil traz consigo a incerteza quanto ao futuro que nos espera e, mais ainda, quanto ao destino dos negócios e projetos já em curso. Esse fenômeno suscita relevantes discussões de natureza jurídica sobre a segurança e viabilidade das relações contratuais pretensas ou existentes, sobretudo no setor de infraestrutura, cujos objetos contratuais envolvem sempre matérias de grande complexidade, vulto e relevante interesse público.

Fundamental, assim, que as partes contratantes, seja no âmbito público ou privado, armem-se de contratos que lhes assegurem proteção e segurança, devendo atentar para alguns aspectos de crucial importância no curso da execução de um contrato, sendo de se destacar, neste ponto, os prazos, as responsabilidades, as garantias e a eficiência na gestão.

Isso porque em épocas de crise econômica, como a atualmente experimentada, não é novidade o fato de que frequentemente as partes encontrarão dificuldades no cumprimento das obrigações contratuais a tempo e modo, seja em razão de fatores extraordinários ou mesmo ineficiência em gerir devidamente os recursos destinados ao cumprimento contratual. Independentemente da razão, o estabelecimento de um eficiente sistema de prazos, responsabilidades e garantias tem o condão de prever e/ou mitigar as consequências negativas dos descumprimentos contratuais.

A eficiência na gestão contratual, de outro lado, torna factível acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de forma que se controle a regularidade trabalhista, fiscal, operacional e financeira do projeto. Indica-se que o controle seja realizado por um departamento dotado de estrutura própria e de recursos suficientes à sua atividade, de forma a documentar todos os eventos de cumprimento e/ou descumprimento contratual, registros que eventualmente serão fundamentais em pleitos e/ou litígios.

O setor de infraestrutura traz consigo ainda outra particularidade: seja nos contratos privados ou nas concessões e PPP’s, a situação de imprevisibilidade no segmento de infraestrutura diminui o interesse de investidores e financiadores que, na dúvida, invariavelmente reduzem sua exposição no setor, o que significa não emprestar ou aportar novos recursos e receber, tão logo quanto possível, os pagamentos pelos empréstimos já feitos. Importante mencionar que muitos desses projetos encontram-se hoje em fase de investimento, o que significa dizer que as grandes obras são extremamente dependentes, para a sua regular consecução e conclusão, de novos aportes de capital, de empréstimos-ponte e de contratos de financiamento a longo prazo.

Como se vê, a despeito das dificuldades enfrentadas no atual panorama econômico para se levar a cabo os projetos na área de infraestrutura, afigura-se perfeitamente possível suplantá-las, desde que se assegure a solidez dos instrumentos celebrados e da eficiência em seu manejamento. Por essa razão, fundamental ter em mente os pontos contratuais vitais, como prazos, responsabilidades, garantias e gestão, para que se possa mitigar, tanto quanto possível, os perniciosos efeitos da crise, de modo a se garantir a regular consecução dos projetos em curso.

Alexandre Sion