Precauções estratégicas na aquisição de ativos minerários

31/10/2012

O Direito Minerário é ramo da ciência jurídica que se dedica precipuamente às formas de se viabilizar a exploração dos recursos minerais, atividade de interesse nacional, na forma da Constituição da República Federativa do Brasil. Entretanto, o caminho até a lavra e a posterior produção mineral passam por diversas etapas que demandam, além de longo período, expressivos investimentos. A consciência da complexidade deste processo determina a importância da fase anterior ao contrato de aquisição dos direitos minerários, deste instrumento e, via de consequência, do sucesso do empreendimento traçado.

A etapa pré-contratual exige uma atuação estratégica que inclui avaliação dos ativos minerários e dos riscos que sua aquisição pode trazer para o adquirente. Nessa fase, recomenda-se a condução de uma Due Diligence (DD) criteriosa, consistente em um conjunto de atos que visa conhecer previamente a real situação da empresa titular do direito minerário, dos títulos em negociação ou do complexo minerário, conforme o caso, tendo em vista os riscos atrelados à pretensa operação, no caso a aquisição de ativos minerários. Essa diligência prévia serve, em linhas gerais, para se determinar a regularidade dos ativos que se pretende adquirir e avaliarem-se os riscos que o novo adquirente estará sujeito com a transação.

Na DD legal é importante verificar-se, só para se citar alguns pontos, a regularidade dos direitos minerários; a regularidade ambiental dos empreendimentos, em especial se já houver tido alguma atividade na área, conhecer-se dos superficiários e que tipo de acordo eventualmente já existe; os passivos judicial e administrativo da empresa objeto da aquisição; o desenho societário existente; os contratos já firmados etc. Tais informações podem servir, inclusive, para se estabelecer o parâmetro para se fixar o valor do negócio, sopesando-se os ativos, os passivos, o potencial dos ativos e os seus riscos.

Uma outra análise importante e que pode estar incluída na DD é a avaliação dos stakeholders com quem o adquirente de determinados ativos deverá se relacionar caso decida adquiri-los. Entender a percepção dos diversos atores e de que forma e intensidade eles poderão influenciar o licenciamento e operação de tais empreendimentos pode ser determinante para o sucesso do deal.

Considerando que a Due Diligence envolve a disponibilização de dados estratégicos dos ativos em análise, os quais tem reflexos até mesmo para a competitividade da empresa titular dos direitos minerários, é recomendável a prévia formalização de acordo que permita o acesso às informações, o qual será seguido por uma cadeia de contrato-principal e acordos acessórios que melhor se enquadrem no desenho de negócio que se pretende fazer, levando em consideração, por óbvio, os resultados das investigações.

A SION ADVOGADOS, com suporte técnico e jurídico, está à sua disposição para apoiá-lo desde a identificação da jazida, passando pela avaliação dos ativos e elaboração dos contratos, até a assessoria na implantação e operação de empreendimentos minerários.

Alexandre Oheb Sion

Roberta Paes Leme Bousas

Gabriel Guerra Duarte

SION, Alexandre Oheb; BOUSAS, Roberta Paes Leme: Bloqueio de áreas para fins de pesquisa e lavra de recursos minerais: um instrumento em benefício do setor mineral. Estudos de Direito Minerário, págs. 31-47, Editora Fórum, Belo Horizonte, 2012.