Governo brasileiro interrompe a concessão de outorgas

16/08/2012

O Governo brasileiro interrompeu a concessão de outorgas (concessão de Alvarás e Portarias de Lavra) com o intuito de aguardar o novo marco regulatório, que está sendo elaborado pelo governo há pelo menos quatro anos, segundo afirmou José Fernando Coura, presidente do Instituto brasileiro de Mineração à Reuters Brasil.

Desde o final do ano passado milhares de outorgas estão na fila para aprovação do DNPM, em processo moroso que já provocava inúmeras reclamações das empresas. Todavia, apenas no último mês de junho, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) informou que as outorgas estão paradas.

A assessoria de imprensa desta autarquia informou que não irá comentar sobre o assunto.

O novo marco regulatório busca modernizar a legislação atual, da década de 1960 e aumentar a cobrança de royalties, processo que já ocorre em diversos países produtores minerais. Além disso, o governo planeja criar uma agência reguladora para o setor e estabelecer prazos exploratórios, leilões de áreas e alíquotas flexíveis de royalties.

Diante da falta de informação, muitas dúvidas surgiram em torno da atual situação de paralisação das liberações de outorga de direitos minerários.

As perguntas mais frequentes são (i) em relação à liberação de Alvarás de Pesquisa para aqueles que já preencheram todos os requisitos legais e normativos e estão à espera da manifestação do DNPM; e (ii) acerca da garantia do direito adquirido daqueles que já possuem Alvará de Pesquisa e estão aguardando a concessão de lavra.

Como se verifica, a situação é bastante delicada e ainda não se tem uma resposta oficial e definitiva sobre o assunto.

A Sion Advogados tem acompanhado desde o início as discussões acerca do Novo Marco Regulatório e acredita que não haverá a anulação daqueles Alvarás de Pesquisa já publicados, tendo em vista que situação contrária resultaria em inúmeras ações judiciais.

Entretanto, no que tange às concessões de lavra, acredita-se que não haverá liberação das outorgas até o Novo Marco Regulatório, tendo em vista a nítida intenção do governo de deixar o maior número de áreas para serem concedidas durante a vigência da nova legislação que, provavelmente, exigirá licitação.

Contudo, assim como no caso anterior, se o governo não garantir o direito dos atuais titulares de Alvarás de Pesquisa à concessão de Portaria de Lavra, após o preenchimento dos requisitos legais e normativos, o caminho estará aberto para inúmeras batalhas judiciais.

Em que pese toda a discussão em torno do assunto, a Sion Advogados recomenda ao titulares dos direitos minerários a observância regular dos procedimentos exigidos pela atual legislação para obtenção de outorgas, no intuito de garantir um direito já existente e buscar a solução do caso primeiramente pelas vias administrativas. Na hipótese de não obtenção de qualquer resultado, recorrer ao Judiciário seria a melhor opção.